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Fraude à execução fiscal. Bem de família. Alienação de bem imóvel. Manutenção da cláusula de impenhorabilidade

Tribunal: STJ

Tema(s): Fraude à execução fiscal Bem de família Alienação de bem imóvel Manutenção da cláusula de impenhorabilidade

Data de Publicação: 19/03/2020

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